REGULAMENTO INTERNO
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- 9 de outubro de 2025
REGULAMENTO INTERNO
EMPRESA: VIDROESTE VIDROS TEMPERADOS LTDA
INTRODUÇÃO
O presente Regulamento Interno da VIDROESTE VIDROS TEMPERADOS LTDA (doravante designada “Empresa” ou “Vidroeste”) estabelece o arcabouço normativo que rege, de forma exaustiva e complementar, as relações de trabalho entre a organização e seus Colaboradores. Este documento se aplica indistintamente a todos os membros da equipe, independentemente de seu cargo, função ou nível hierárquico, promovendo uma estrutura de trabalho equitativa e transparente.
Sua elaboração está em total consonância com os pilares constitucionais, especificamente a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de toda a legislação infraconstitucional pertinente. Este Regulamento atua como instrumento de apoio e fortalecimento do nosso Código de Conduta, Ética e Política de Compliance, reforçando a integridade e a governança corporativa da Vidroeste.
O objetivo precípuo deste instrumento é delinear as diretrizes para a criação e manutenção de um ambiente de trabalho pautado pela harmonia, produtividade, integridade, respeito mútuo, segurança, transparência e excelência profissional. Ele é um reflexo do compromisso inabalável da Vidroeste com a eficiência operacional, a segurança ocupacional, a ética corporativa e a conformidade legal, assegurando a gestão responsável de todas as nossas atividades.
A observância rigorosa das disposições contidas neste Regulamento é um dever de todos os Colaboradores e um fator crucial para a consecução dos objetivos estratégicos da empresa. O cumprimento integral deste documento resguarda os interesses de todas as partes envolvidas, consolidando um ambiente de trabalho justo, seguro e ético. Qualquer desvio ou violação das normas aqui estabelecidas poderá acarretar a aplicação das sanções disciplinares previstas em lei e nas políticas internas da Empresa.
Visão, Missão e Valores
Neste Regulamento, reforçamos o propósito da Vidroeste, alinhado ao nosso Código de Ética e Compliance.
- Visão: Ser a processadora de vidros que inspira e transforma ambientes, com produtos de alta qualidade, atendendo todo o território Nacional.
- Missão: Entregar soluções em vidros, ferragens e alumínio que superem expectativas, com qualidade impecável e atendimento que encante, construindo um futuro de beleza e segurança para nossos clientes.
- Valores: Guiamos nossas ações por: Foco no Cliente, Excelência, Inovação, Integridade, Resultados, Qualidade, Respeito e Trabalho duro.
CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA
Art. 1º O presente Regulamento vincula todos os Colaboradores(as) da Vidroeste, independentemente de cargo, função, nível hierárquico ou modalidade de contratação, abrangendo, mas não se limitando a, empregados(as) celetistas, estagiários(as), aprendizes e prestadores(as) de serviços que atuem nas dependências físicas ou remotas da Vidroeste.
- § 1º A aceitação e o irrestrito cumprimento das disposições deste Regulamento, bem como do Código de Conduta, Ética e Política de Compliance Vidroeste, e todos os POP ( Procedimento Operacional Padrão) do setor de atuação, constituem condição essencial para o ingresso e a permanência nos quadros da Vidroeste, integrando, para todos os fins de direito, o contrato individual de trabalho. Nenhuma alegação de desconhecimento poderá ser oposta para justificar o descumprimento de suas normas ou dos princípios éticos da Empresa.
- § 2º Este Regulamento entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2025, para todos os Colaboradores(as) já pertencentes aos quadros funcionais da Vidroeste e, para os(as) demais, a partir da data de sua admissão.
CAPÍTULO II DA ADMISSÃO E DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Art. 2º A admissão e a rescisão do contrato de trabalho dos(as) Colaboradores(as) são atos discricionários e privativos da administração da Vidroeste, realizados em conformidade com a legislação vigente e as políticas internas.
Art. 3º O processo de admissão do(a) Colaborador(a) é condicionado ao cumprimento de todas as etapas do Procedimento Operacional Padrão (POP) de contratação da empresa. Para ser efetivado, o(a) candidato(a) deverá submeter-se a exames seletivos, técnicos e psicossociais, além de avaliação de saúde ocupacional, apresentando toda a documentação legalmente exigida e/ou solicitada pelo Empregador, dentro dos prazos estabelecidos.
O início das atividades somente será autorizado após a conclusão da etapa de integração e a formalização da ciência e concordância com as normas internas. Para tanto, é obrigatória a assinatura dos seguintes documentos pelo(a) Colaborador(a):
- Termo de Ciência do Código de Ética e Compliance;
- Termo de Ciência deste Regimento Interno.
Art. 4º A efetivação do vínculo empregatício poderá ser precedida de um período experimental, formalizado por meio de Contrato de Experiência, com duração máxima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Ao término do período experimental, o contrato poderá ser convolado em Contrato por Prazo Indeterminado.
CAPÍTULO III DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) COLABORADOR(A)
Art. 5º Além das disposições contratuais e legais, são deveres, obrigações e responsabilidades de todo(a) Colaborador(a) da Vidroeste, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos ou que decorram da natureza da função, e em estrita observância ao Código de Conduta, Ética e Política de Compliance:
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- I. Cumprir as obrigações expressamente assumidas no contrato individual de trabalho, e em total concordância com os Código de Ética, Conduta e Compliance, Regulamento Interno, e POP’s referente ao seu setor de atuação, com diligência, zelo, espírito colaborativo, atenção e proficiência profissional, buscando a excelência na execução de suas atividades e contribuindo para a reputação da Vidroeste.
- II. Acatar, com presteza e urbanidade, as ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e líderes imediatos, ressalvada a hipótese de ilegalidade, imoralidade ou violação ao Código de Conduta da Vidroeste, a qual deverá ser reportada pelos canais de comunicação interna, incluindo o Canal de Denúncias.
- III. Apresentar sugestões que visem à otimização dos processos, à melhoria da eficiência do serviço e à inovação, comunicando, de imediato, qualquer irregularidade, falha, desvio de conduta ou potencial violação ética que venha a tomar conhecimento.
- IV. Observar a mais rigorosa disciplina no ambiente de trabalho, zelando pela organização, manutenção e asseio do seu posto de trabalho e das demais dependências da Vidroeste.
- V. Realizar as refeições nos locais designados para tal finalidade, mantendo-os em condições adequadas de higiene e conservação.
- VI. Zelar pela boa conservação e utilização adequada de todas as instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas, sistemas, dados e quaisquer outros bens ou recursos que lhe forem confiados, comunicando prontamente quaisquer anormalidades, avarias ou necessidades de manutenção. É imperativo evitar o desperdício de materiais, energia elétrica, água, ar comprimido, e demais recursos da Vidroeste.
- VII. Manter, na vida privada e profissional, conduta ética compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da Vidroeste, cultivando os valores de integridade, honestidade, lealdade e respeito, em consonância com o Código de Conduta, Ética e Política de Compliance.
- VIII. Observar e cumprir rigorosamente todas as normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando de forma correta e permanente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) fornecidos ou disponibilizados, a fim de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, próprios e de terceiros. Participar ativamente de treinamentos, palestras e simulados sobre prevenção de acidentes, combate a incêndio, primeiros socorros, entre outros.
- IX. Utilizar o crachá de identificação se fornecido pela Vidroeste, mantendo-o visível e em bom estado de conservação, e responsabilizando-se por sua guarda.
- X. Prestar toda a colaboração ao Empregador e aos colegas, cultivando o espírito de equipe, solidariedade e mútua fidelidade na consecução das metas e objetivos da Vidroeste.
- XI. Informar ao Departamento de Recursos Humanos, ou setor equivalente, qualquer alteração em seus dados pessoais e/ou de seus dependentes, tais como estado civil, registro militar, nascimento ou falecimento de dependentes, mudança de endereço, dados bancários, dentre outros.
- XII. Armazenar pertences pessoais, especialmente objetos de valor (dinheiro, joias, cheques, cartões de crédito/débito, dispositivos eletrônicos pessoais, etc.), nos guarda-volumes ou locais específicos designados, sendo vedado o armazenamento de tais itens em locais não autorizados ou de forma a comprometer a segurança. A Vidroeste não se responsabiliza por perdas, furtos ou extravios de objetos de valor não devidamente guardados.
- XIII. Respeitar a honra, a boa fama, a privacidade e a integridade física e moral de todas as pessoas com quem mantiver contato em razão do vínculo empregatício, coibindo qualquer forma de discriminação, assédio, preconceito ou retaliação.
- XIV. Atuar com a diligência necessária para evitar danos e prejuízos de qualquer natureza ao patrimônio material e imaterial da Vidroeste e de terceiros.
- XV. Indenizar os prejuízos causados ao Empregador por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia, imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por, mas não se limitando a:
- a) Sonegação de valores, bens ou objetos que lhe forem confiados.
- b) Danos, avarias, extravios ou desaparecimento de bens da Vidroeste que estiverem sob sua guarda, uso ou sujeitos à sua fiscalização.
- c) Erro de cálculo ou de procedimento praticado com dolo ou culpa grave que resulte em prejuízo à Vidroeste.
- d) Multas de trânsito e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes de má conduta ao volante durante a utilização de veículos da Vidroeste, sem prejuízo de outras sanções legais e administrativas.
- § 1º A responsabilidade administrativa ora prevista não exime o(a) Colaborador(a) da responsabilidade civil e/ou criminal, quando cabível.
- § 2º As indenizações e reposições por prejuízos devidamente comprovados poderão ser descontadas dos salários ou verbas rescisórias, em conformidade com a legislação trabalhista e acordos prévios.
- XVI. Comportar-se no ambiente de trabalho de modo apropriado, observando os padrões de cortesia, respeito e urbanidade. É vedada a promoção de brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritos, fofocas, condutas disruptivas, uso de palavras de baixo calão ou qualquer comportamento que perturbe a ordem ou o bom ambiente de trabalho.
- XVII. Utilizar corretamente o uniforme, quando fornecido pela Vidroeste, apresentando-se ao trabalho em condições adequadas de higiene, asseio e vestimenta, conforme as normas estabelecidas.
- XVIII. Incentivar e promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e em outras políticas e procedimentos internos, com especial atenção às diretrizes do Código de Conduta, Ética e Política de Compliance.
- XIX. Informar imediatamente ao Empregador, através dos canais designados (Departamento de Recursos Humanos, Comitê de Compliance, ou Canal de Denúncias), sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de qualquer conduta ou situação que não esteja em conformidade com os princípios éticos e as normas deste Regulamento e do Código de Conduta, Ética e Política de Compliance da Vidroeste. A confidencialidade e a não-retaliação serão asseguradas.
- XX. Frequentar e participar ativamente dos cursos, treinamentos, capacitações e programas de aperfeiçoamento profissional em que for matriculado(a) ou convocado(a) pela Vidroeste, incluindo treinamentos em ética, compliance e segurança da informação.
- XXI. Submeter-se aos exames médicos periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, bem como às campanhas de vacinação, tratamentos e medidas preventivas, conforme o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais normativas de saúde e segurança do trabalho.
CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO E REGISTRO DE PONTO
Art. 6º A jornada de trabalho, estabelecida em conformidade com as particularidades de cada setor da Vidroeste e as disposições legais e convencionais, deverá ser rigorosamente cumprida por todos(as) os(as) Colaboradores(as). A Vidroeste reserva-se o direito de alterar o horário de trabalho sempre que a necessidade do serviço assim o exigir, em observância à legislação vigente.
Art. 7º A jornada de trabalho padrão da Vidroeste é de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas em turnos contínuos ou descontínuos, conforme a modalidade de contratação e as disposições específicas, respeitados os períodos de descanso e alimentação legalmente estabelecidos, e com a devida apuração de eventuais horas extraordinárias.
Art. 8º Os(as) Colaboradores(as) devem estar em seus respectivos postos de trabalho pontualmente ao início da jornada, sendo vedados atrasos, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado e justificado.
- Parágrafo único: É vedada a saída antecipada do local de trabalho antes do término da jornada, sem a prévia e expressa autorização do superior hierárquico.
Art. 9º A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, independentemente de acordo individual ou coletivo, em casos de imperiosa necessidade de serviço, força maior ou eventos extraordinários, ficando o(a) Colaborador(a) obrigado(a) à prestação de serviços adicionais pelo tempo necessário, sempre em estrita observância das disposições legais aplicáveis às horas extras.
Art. 10. O registro da jornada de trabalho deve ser efetuado pessoalmente pelo(a) Colaborador(a), por meio do sistema de controle de ponto manual, eletrônico, biométrico, ou outro método adotado pela Vidroeste, no início e no término da jornada, bem como nos intervalos para refeição e repouso.
- § 1º A dispensa de marcação de ponto, quando aplicável e a critério exclusivo da Vidroeste (por exemplo, para cargos de confiança ou teletrabalho com controle por tarefa), não exonera o(a) Colaborador(a) de observar rigorosamente sua jornada e metas de trabalho.
- § 2º Quaisquer equívocos ou inconsistências no registro de ponto deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos, sendo expressamente vedadas emendas, rasuras ou alterações não autorizadas.
- § 3º A marcação de ponto para outro(a) Colaborador(a), ou a solicitação para que outrem o faça, constitui falta grave e ato de má-fé, passível de aplicação das sanções disciplinares cabíveis, inclusive a rescisão do contrato de trabalho por justa causa para o(a) infrator(a) e o(a) solicitante, em caso de reincidência ou gravidade da conduta.
- § 4º A omissão no registro de ponto poderá implicar no não cômputo do tempo de trabalho, incluindo eventuais horas extraordinárias, sem prejuízo das demais sanções disciplinares.
CAPÍTULO V DOS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Art. 11. Para fins de justificação de ausência ao serviço por motivo de doença ou tratamento de saúde, serão aceitos atestados médicos ou odontológicos devidamente preenchidos e emitidos por profissional habilitado, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 12. Os atestados médicos e odontológicos deverão especificar o tempo de afastamento concedido para a completa recuperação do(a) paciente, conter o diagnóstico (CID) somente quando houver expressa autorização do(a) paciente, e registrar os dados do emitente de maneira legível, mediante assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
CAPÍTULO VI DAS AUSÊNCIAS, ATRASOS E FALTAS
Art. 13. O(a) Colaborador(a) que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá, de imediato, apresentar a devida justificativa ao Departamento de Recursos Humanos ou superior hierárquico.
- § 1º A Vidroeste procederá ao desconto dos salários dos períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e faltas injustificadas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades disciplinares cabíveis, excetuadas as faltas que possuam previsão legal de abono.
- § 2º A não integralização da jornada semanal de trabalho, sem motivo legalmente justificado, implicará na perda da remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado e feriados correspondentes.
Art. 14. O(a) Colaborador(a) que necessitar se ausentar do local de trabalho durante a jornada para consulta médica ou tratamento odontológico deverá obter autorização prévia e apresentar, no retorno, o atestado médico ou odontológico que justifique a ausência.
- Parágrafo único: O(a) Colaborador(a) deve diligenciar para que consultas médicas e tratamentos odontológicos eletivos sejam agendados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho. Em casos excepcionais, o Setor de Recursos Humanos poderá auxiliar no agendamento, quando possível e razoável.
Art. 15. O(a) Colaborador(a) obriga-se a comunicar, ou providenciar que seja comunicado por meio idôneo (telefone, e-mail, mensagem eletrônica), sua impossibilidade de comparecer ao serviço por motivo de doença ou força maior. A comunicação deverá ser feita, preferencialmente, no dia anterior à falta, se esta for previsível, ou, quando não for, no início do dia em que se verificar o impedimento.
- Parágrafo único: Entende-se por força maior o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade do(a) Colaborador(a), que o(a) impossibilite completamente o cumprimento de suas obrigações laborais.
Art. 16. O(a) Colaborador(a) que precisar acompanhar filho(a) menor ou dependente legal ao médico ou dentista deverá solicitar autorização prévia e, ao retornar à Empresa, apresentar o atestado de acompanhante, conforme as disposições legais vigentes.
CAPÍTULO VII – DO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
Art. 17. A Vidroeste efetuará o pagamento da remuneração dos(as) Colaboradores(as) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante crédito em conta corrente bancária indicada pelo(a) Colaborador(a) ou aberta especificamente para esta finalidade.
Art. 18. Quaisquer erros ou diferenças na remuneração ou nos benefícios deverão ser comunicados ao Setor de Recursos Humanos no primeiro dia útil subsequente à data do pagamento para a devida apuração e retificação.
Art. 19. Os adiantamentos salariais, quando concedidos, serão processados em conformidade com as políticas internas da Vidroeste e, subsidiariamente, com o previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional.
Parágrafo único. A Vidroeste oferece o benefício de cesta básica a todos que mantiverem a assiduidade nos termos da legislação aplicável. A empresa também está implementando uma política de cargos e salários e um plano de carreira, que serão detalhados nas próximas edições deste regulamento. O reajuste salarial é feito exclusivamente de acordo com a Convenção Coletiva do setor. Demais pedidos de aumento salarial devem seguir o plano de cargos e salários e o plano de carreira, que serão submetidos à diretoria para avaliação. Para o preenchimento de vagas internas, será realizado um processo de seleção que incluirá provas de conhecimento técnico, avaliação comportamental e outros testes necessários para cada função.
CAPÍTULO VIII DAS FÉRIAS
Art. 20. O período de férias será concedido após o término do período aquisitivo, dentro dos 12 (doze) meses subsequentes. As férias poderão ser fracionadas em até 3 (três) períodos, a critério da Vidroeste, mediante concordância do(a) Colaborador(a), observados os seguintes requisitos:
- I. Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos.
- II. Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada.
Art. 21. É facultado ao(à) Colaborador(a) converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, devendo formalizar o requerimento por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do período aquisitivo, salvo disposição em contrário por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. A concessão do abono dependerá da análise de conveniência e oportunidade da Vidroeste, que deverá comunicar a decisão ao(à) Colaborador(a).
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CARGOS DE LIDERANÇA E FUNÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 22. Compete aos(às) Gerentes, Supervisores(as), Coordenadores(as) de Departamento e demais ocupantes de cargos de liderança ou chefia da Vidroeste, além das atribuições inerentes à sua função:
- I. Zelar pela harmonia, cordialidade e espírito colaborativo no ambiente de trabalho, atuando como exemplo de conduta ética e profissional para seus subordinados(as), em consonância com o Código de Conduta, Ética e Política de Compliance.
- II. Manter a boa ordem, a disciplina e a segurança nas áreas sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das normas e procedimentos internos.
- III. Delegar e distribuir tarefas e responsabilidades de forma equitativa e eficiente, considerando a capacidade, as habilidades e o desenvolvimento de cada membro da equipe, promovendo um ambiente justo e meritocrático.
- IV. Exercer a autoridade com responsabilidade e respeito, evitando abusos, assédio de qualquer natureza, perseguição ou condutas que possam constranger ou prejudicar os(as) Colaboradores(as).
- V. Cumprir fielmente e fiscalizar a aplicação de todas as disposições do presente Regulamento, do Código de Conduta, Ética e Política de Compliance da Vidroeste, e das demais políticas da Empresa, promovendo a cultura de conformidade.
- VI. Cumprir fielmente e fazer cumprir as ordens da empresa.
- Adicionalmente, os líderes de setor deverão elaborar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), submetendo-os à aprovação do setor Jurídico e da Diretoria para garantir a adesão às diretrizes internas. São também responsáveis por fiscalizar, em conjunto com a CIPA, o cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem como as políticas de combate ao assédio e demais políticas da empresa.
Para os líderes do setor comercial, que gerenciam colaboradores com acesso a clientes e informações sensíveis, a atenção e o acompanhamento devem ser redobrados. É fundamental garantir um treinamento eficaz aos novos contratados e manter os setores de Recursos Humanos, Jurídico e a Diretoria informados sobre qualquer anormalidade. O líder deve participar ativamente do processo de seleção e treinamento de novos membros, atuando para manter a equipe unida e focada em resultados, pois a equipe é o reflexo de sua liderança. É estritamente proibido qualquer tipo de favoritismo. Decisões estratégicas devem sempre ser autorizadas pela Diretoria. A manutenção da imagem da empresa e de seus sócios é de responsabilidade do líder, sendo proibido o repasse de contatos diretos da Diretoria (e-mail, telefone, etc.) sem autorização prévia.
Art. 23. O(a) Colaborador(a) que, no exercício de suas funções, conduzir veículos de propriedade da Vidroeste ou a seu serviço, além da responsabilidade pelos danos causados aos veículos, responderá solidariamente pelos prejuízos ocasionados a terceiros quando decorrentes de sua imprudência, imperícia e/ou negligência na condução, ou de infração ao Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 24. Todos os(as) Colaboradores(as) que utilizarem as ferramentas de comunicação e informação da Vidroeste, tais como internet, intranet, e-mail corporativo, sistemas, redes sociais corporativas ou quaisquer outros meios de comunicação digitais, são integralmente responsáveis pelo uso ético, legal e correto desses recursos, os quais são fornecidos com a finalidade exclusiva de contribuir para o desenvolvimento das atividades laborais, em conformidade com as políticas de uso da informação e segurança da Vidroeste.
- Parágrafo único: O uso indevido destas ferramentas, o acesso a websites impróprios ou não relacionados ao trabalho, o envio ou compartilhamento de e-mails, mensagens ou conteúdos que não sejam pertinentes às atividades profissionais, ou que sejam ofensivos, discriminatórios, ilegais, violem a confidencialidade ou as políticas da Vidroeste, poderá ensejar a aplicação de advertência, suspensão e, em casos de maior gravidade ou reincidência, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
CAPÍTULO X DAS PROIBIÇÕES
Art. 25. É expressamente proibido ao(à) Colaborador(a) da Vidroeste, sem prejuízo de outras proibições decorrentes da lei, de outras normas internas ou da natureza de sua função, e em conformidade com o Código de Conduta, Ética e Política de Compliance:
- I. Permanecer em setores estranhos à sua área de atuação ou ingressar na Vidroeste por vias não autorizadas, salvo mediante ordem expressa e justificada.
- II. Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, redes, sistemas ou quaisquer outros recursos disponibilizados no ambiente de trabalho para uso pessoal, sem prévia e expressa autorização do superior hierárquico.
- III. Promover algazarra, brincadeiras inconvenientes, corridas ou condutas que perturbem a ordem e o sossego no ambiente de trabalho; promover ou aderir a discussões, discursos de cunho político, religioso, ideológico ou discriminatório; dirigir insultos, proferir palavras ou gestos impróprios à moralidade e ao respeito; transitar com veículos em velocidade superior à permitida nas dependências da Vidroeste (20 Km/h).
- IV. Fumar em quaisquer recintos internos da Vidroeste ou em áreas externas não designadas para este fim.
- V. Receber visitas ou introduzir pessoas estranhas nas dependências da Vidroeste sem prévia e expressa autorização.
- VI. Retirar do local de trabalho, sem prévia e formal autorização, qualquer equipamento, objeto, ferramenta, documento físico ou digital, ou qualquer outro bem de propriedade da Vidroeste.
- VII. Prestar serviço, integrar ou colaborar, sob qualquer modalidade, com entidade ou empresa concorrente da Vidroeste, ou que atue em desacordo com os interesses da Vidroeste, salvo com expressa permissão da Diretoria.
- VIII. Propagar ou incitar a insubordinação, a desordem, a paralisação ou qualquer conduta que prejudique o regular andamento das atividades laborais.
- IX. Utilizar cartão de visita profissional não autorizado pela Vidroeste; utilizar impressos, papéis timbrados ou materiais da Vidroeste para fins não relacionados ao serviço.
- X. Exercer comércio interno, efetuar negócios, jogos de azar ou atividades alheias ao serviço durante o horário de trabalho. Em eventos promovidos pela Vidroeste e seus fornecedores, é proibido e será considerado falta grave qualquer relacionamento furtivo entre os(as) Colaboradores(as) que comprometa a imagem da Vidroeste ou viole suas políticas de conduta.
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- XI. Divulgar, por qualquer meio ou forma, segredos comerciais, informações confidenciais, dados sensíveis, estratégias de negócios, dados pessoais de Clientes, Colaboradores(as) ou terceiros, assuntos ou fatos de natureza privada da Vidroeste, ou qualquer informação que possa prejudicar seus interesses, sua imagem ou que configure violação da LGPD ou do Código de Conduta.
- XII. Apontar o cartão de ponto ou registrar a jornada de trabalho de outro(a) Colaborador(a), ou solicitar que outrem o faça.
- XIII. Portar arma de qualquer natureza, substâncias ilícitas, bebidas alcoólicas ou entorpecentes nas dependências da Vidroeste, bem como apresentar-se ao trabalho sob o efeito de álcool ou qualquer tipo de entorpecente, ainda que lícito, que comprometa sua capacidade de trabalho ou a segurança.
- XIV. Dar ordens ou assumir atitudes de direção, ou representar a Vidroeste, sem a devida e expressa autorização para tanto.
- XV. Entretiver-se no horário de serviço em conversações, leituras, navegação em redes sociais, jogos ou outras ocupações não relacionadas às suas atividades profissionais.
- XVI. Utilizar aparelhos de telefonia celular pessoal, dispositivos eletrônicos ou sistemas de comunicação para fins não laborais durante o horário de trabalho, salvo em caso de emergência ou quando o uso for inerente às atribuições da função, devidamente autorizado pela Vidroeste e em conformidade com as políticas de uso de equipamentos.
- XVII. Utilizar equipamentos eletrônicos de entretenimento ou inserir pendrives, discos externos ou outros dispositivos de armazenamento não autorizados nos computadores e sistemas da Vidroeste. É vedado o ingresso nas dependências da Vidroeste com aparelhos eletrônicos de uso pessoal (computadores, notebooks, filmadoras, máquinas fotográficas, etc.) sem prévia e expressa autorização do Empregador.
- XVIII. Divulgar, informar ou dar conhecimento, por qualquer meio ou forma, acerca do próprio salário e demais verbas remuneratórias recebidas da Vidroeste, bem como de outros Colaboradores(as), em respeito à privacidade e à confidencialidade das informações salariais.
- XIX. Realizar serviços pessoais ou para terceiros, utilizando tempo, equipamentos, ferramentas, materiais ou recursos da Vidroeste, sem prévia e expressa autorização do Empregador.
- XX. Recusar-se à execução de serviço que, embora fora de suas atribuições rotineiras, seja decorrente de necessidade imperiosa, desde que compatível com sua capacidade e sem implicar em alteração substancial do contrato de trabalho.
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- XXI. Recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) fornecidos e exigidos para a sua função e ambiente de trabalho.
- XXII. Deixar de cumprir as obrigações e diretrizes contidas em ordens de serviço, POP’s, comunicados, circulares, avisos e demais instruções expedidas pela Vidroeste.
- XXIII. Trabalhar com o uniforme descaracterizado, descalço, ou com calçado que não ofereça segurança aos pés ou que não esteja em conformidade com as normas de segurança.
- XXIV. Receber, sob qualquer forma ou pretexto, presentes, brindes, comissões, favores ou vantagens indevidas de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou busquem manter relações de negócios com a Vidroeste, em estrita observância à política anticorrupção e de compliance da Empresa, conforme detalhado no Código de Conduta, Ética e Política de Compliance.
- XXV. Acionar qualquer dispositivo de equipamento de alta complexidade tais como: autoclave, forno de têmpera, waterjet, máquina de corte e lapidadoras em operação sem a devida autorização, configurando falta grave e quebra da fidúcia.
- XXVI. Ficar com veículos da Vidroeste nas residências sem autorização.
- XXVII. Fotografar ambiente fabril sem autorização, sendo fotos dos locais de trabalho sem autorização consideradas faltas graves. As fotos para marketing deverão ser efetuadas pelo setor e pessoas responsáveis e autorizadas.
- XXVIII. O retorno do horário do almoço antes do autorizado ou após, sem justificativa, configura falta grave.
CAPÍTULO XI DAS RELAÇÕES HUMANAS, ÉTICA E INTEGRIDADE
Art. 26. Todo(a) Colaborador(a) possui o direito fundamental de trabalhar em um ambiente livre de constrangimentos, assédios, discriminações e intimidações, e tem o dever de contribuir ativamente para a promoção de um clima organizacional saudável, pautado pelo bom relacionamento, respeito mútuo, cordialidade e integração entre todos(as), em conformidade com os valores da Vidroeste.
Art. 27. Todos os(as) Colaboradores(as), sem distinção, devem colaborar e atuar com senso de equipe, reconhecendo que a sinergia e a cooperação são essenciais para a realização dos fins e objetivos da Vidroeste.
Art. 28. Harmonia, cordialidade, respeito, empatia e espírito de compreensão devem prevalecer em todos os contatos e interações estabelecidos no ambiente de trabalho, independentemente da posição hierárquica. A Vidroeste repudia e não tolerará quaisquer atitudes ou manifestações de discriminação, seja por raça, etnia, cor, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, característica física, estado civil, condição social, política, ou qualquer outra conduta que seja ilegal, inapropriada ou que configure violação do Código de Conduta, Ética e Política de Compliance da Vidroeste.
Art. 29. A Vidroeste não tolerará atitudes que configurem assédio moral, assédio sexual ou qualquer outra forma de violência psicológica no ambiente de trabalho. O assédio moral é definido como a exposição de Colaboradores(as) a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, que atentem contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa, degradando as condições de trabalho e/ou comprometendo seu desempenho profissional. O assédio sexual é caracterizado por constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual, prevalecendo-se o(a) agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- § 1º Qualquer denúncia de assédio, discriminação, conflito de interesses, fraude, violação à política de anticorrupção, ou qualquer outra conduta em desacordo com este Regulamento ou com o Código de Conduta, Ética e Política de Compliance Vidroeste, será tratada com a máxima seriedade, confidencialidade, imparcialidade e celeridade, por meio dos canais de denúncia estabelecidos, incluindo o Canal de Denúncias da Vidroeste, ou diretamente ao Departamento de Recursos Humanos ou Comitê de Compliance.
- § 2º A Vidroeste garante que nenhuma retaliação será imposta a qualquer Colaborador(a) que, de boa-fé, relate uma preocupação ética, uma suspeita de fraude ou uma violação deste Regulamento ou do Código de Conduta. A proteção ao denunciante de boa-fé é um pilar do programa de Compliance da Vidroeste.
Art. 30. A Diretoria da Vidroeste, através do Departamento de Recursos Humanos e do Comitê de Compliance, buscará, sempre que solicitada e desde que julgue conveniente e possível, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar ou moral dos(as) Colaboradores(as), atuando com respeito e absoluto sigilo, dentro dos limites da lei e das políticas internas.
CAPÍTULO XII DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 31. Em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais legislações pertinentes, a Vidroeste compromete-se a tratar os dados pessoais de seus Colaboradores(as), Clientes, parceiros e terceiros com a máxima diligência, em conformidade com os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
- § 1º Os dados pessoais dos(as) Colaboradores(as) serão coletados, armazenados, processados e utilizados apenas para as finalidades legítimas relacionadas ao vínculo empregatício, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e para o desenvolvimento das atividades laborais, conforme expresso na Política de Privacidade da Vidroeste.
- § 2º O(a) Colaborador(a) reconhece e concorda que a Vidroeste monitora, nos termos da lei e de suas políticas internas, o uso de seus equipamentos, sistemas, e-mails corporativos e acesso à internet, com a finalidade de garantir a segurança da informação, a produtividade, a conformidade legal e a proteção do patrimônio da Empresa. As comunicações e dados trafegados pelos sistemas da Vidroeste são de propriedade do Empregador e podem ser acessados para fins de auditoria, segurança, investigação de incidentes ou apuração de conduta, sempre respeitando os direitos individuais e a legislação aplicável.
- § 3º É dever de todo(a) Colaborador(a) zelar pela segurança e confidencialidade das informações e dados de acesso (senhas, logins) que lhe forem confiados, não os compartilhando com terceiros e adotando as boas práticas de segurança da informação estabelecidas pela Vidroeste. Qualquer suspeita de violação de dados ou incidente de segurança deve ser imediatamente reportada.
Art. 32. No que tange à Segurança da Informação, os(as) Colaboradores(as) devem aderir rigorosamente às políticas e diretrizes internas da Vidroeste para:
- I. Proteção de informações confidenciais, segredos de negócio, propriedade intelectual e dados pessoais, mesmo após o término do contrato de trabalho.
- II. Uso adequado de redes, sistemas, softwares e equipamentos de informática, incluindo a proibição de instalação de programas não autorizados ou acesso a conteúdos maliciosos.
- III. Reporte imediato de quaisquer incidentes de segurança, suspeitas de vazamento de dados, atividades incomuns nos sistemas ou ataques cibernéticos.
- IV. Classificação e manuseio de dados de acordo com os níveis de sensibilidade e confidencialidade estabelecidos pela Vidroeste.
- V. Colaborar com as equipes responsáveis em ações de resposta a incidentes de segurança da informação e auditorias internas.
Art. 33. O uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) e outras tecnologias digitais no ambiente de trabalho deve ser realizado com responsabilidade, ética e em conformidade com as diretrizes internas específicas da Vidroeste, visando à otimização das atividades e à inovação, sem comprometer a confidencialidade, a segurança dos dados, a propriedade intelectual ou a reputação da Vidroeste.
CAPÍTULO XIII DO TELETRABALHO E TRABALHO HÍBRIDO
Art. 34. A modalidade de teletrabalho ou trabalho híbrido, quando aplicável às funções e a critério da Vidroeste, será regulamentada por termo aditivo individual ao contrato de trabalho e/ou por política específica, observando-se a legislação vigente (Art. 75-A e seguintes da CLT).
- § 1º O teletrabalho não constitui direito adquirido do(a) Colaborador(a), sendo uma prerrogativa da Vidroeste, que poderá revertê-lo para o regime presencial a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, salvo condições excepcionais.
- § 2º A Vidroeste será responsável por prover, quando acordado, os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária para a prestação do serviço em teletrabalho, ou reembolsar as despesas de infraestrutura do(a) Colaborador(a), conforme termo aditivo e política específica.
- § 3º O controle da jornada no teletrabalho poderá ser realizado por tarefa, por produtividade, por demanda ou por monitoramento de tempo, respeitando-se o direito à desconexão do(a) Colaborador(a), sendo vedada a imposição de conexão permanente por imagem ou som durante a jornada.
- § 4º As disposições de saúde e segurança no trabalho aplicam-se ao teletrabalho, sendo dever do(a) Colaborador(a) adotar as medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em seu local de trabalho remoto, bem como informar à Vidroeste sobre as condições de ergonomia de seu posto de trabalho.
CAPÍTULO XIV DAS PENALIDADES E DO DEVER DE REPARAÇÃO
Art. 35. Aos(às) Colaboradores(as) que transgredirem as normas estabelecidas neste Regulamento, no Código de Conduta, Ética e Política de Compliance da Vidroeste, ou nas demais políticas e procedimentos internos do Empregador, serão aplicadas as seguintes penalidades, de forma gradativa ou imediata, conforme a gravidade da infração, a reincidência, os prejuízos causados, o impacto na reputação da Vidroeste e as circunstâncias do caso concreto:
- Advertência verbal. II. Advertência escrita. III. Suspensão disciplinar. IV. Demissão por justa causa.
- 1º A advertência consiste na comunicação formal ao(à) infrator(a) acerca da prática de ato ilícito ou conduta inadequada, alertando-o(a) sobre as consequências disciplinares em caso de reincidência ou persistência na conduta.
- 2º A suspensão disciplinar, que poderá variar de 1 (um) a 30 (trinta) dias, será aplicada após a reincidência em faltas leves ou imediatamente em face de faltas de natureza grave. Durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica interrompido e o(a) Colaborador(a) não fará jus à remuneração.
- 3º A demissão por justa causa será aplicada nas hipóteses legalmente previstas no Art. 482 da CLT, ou quando a gravidade da falta praticada for incompatível com a manutenção do vínculo empregatício, incluindo quebra da fidúcia, dissidia, insubordinação, imprudência, negligencia ou imperícia, principalmente e acionar equipamentos de alta complexidade sem a devida autorização, configurando improbidade, quebra de confiança, violação grave do Código de Conduta Ética e Política de Compliance, ou ainda, quando houver reincidência em faltas que já foram objeto de suspensão.
- 4º As penalidades serão aplicadas pelo Departamento de Recursos Humanos, com o apoio do setor Compliance/Jurídico, com o devido processo, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação em vigor e das políticas internas de apuração de conduta da Vidroeste.
- 5º Sem prejuízo das penalidades disciplinares previstas nos incisos deste artigo e na legislação trabalhista, o(a) Colaborador(a) que, por dolo (intenção de causar dano) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), causar prejuízo ao Empregador ou a terceiros, em razão de atos ou omissões praticados durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas, estará sujeito(a) ao dever de reparar o dano, nos termos da legislação civil e trabalhista.
- 6º Considera-se, para fins de reparação de danos, mas não se limitando a, as seguintes condutas: I. Inobservância dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) ou demais normas e diretrizes internas da Vidroeste, resultando em perdas financeiras, materiais ou de imagem para a empresa.
- Insubordinação, quando dela resultar prejuízo direto, como a recusa injustificada em cumprir ordens legítimas que acarretem perdas de oportunidade ou danos a bens da empresa.
III. Negligência, caracterizada pela falta de cuidado ou desatenção no desempenho de suas funções, resultando em avarias a equipamentos, produtos, informações confidenciais ou outros ativos da Vidroeste.
- Imprudência, pela prática de ato arriscado ou temerário, sem a devida cautela, gerando prejuízos à empresa ou a terceiros.
- Imperícia, pela falta de aptidão técnica ou conhecimento necessário para a execução de determinada tarefa, resultando em danos materiais ou financeiros, como erros em projetos, desenhos ou produção de bens.
- Danos materiais ou financeiros decorrentes de multas de trânsito, acidentes ou outras sanções impostas à Vidroeste devido à conduta culposa ou dolosa do(a) Colaborador(a) no uso de veículos ou bens da empresa.
- 7º O desconto salarial referente à reparação do dano somente será efetuado em estrita observância ao disposto no Art. 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite o desconto no salário do empregado por dano causado por dolo do empregado, ou por culpa, desde que esta possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes no contrato de trabalho ou em normas da empresa, como o presente Regulamento Interno.
- 8º A apuração do dano e do dever de reparação será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, com o apoio do setor Compliance/Jurídico, garantindo-se ao(à) Colaborador(a) o direito ao contraditório e à ampla defesa, e a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e provas que julgar pertinentes, antes de qualquer decisão sobre a reparação.
CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 36. Ao(à) Colaborador(a) é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço, à atividade da Vidroeste ou ao ambiente de trabalho, por meio dos canais oficiais (Departamento de Recursos Humanos, líderes, Canal de Denúncias, etc.).
- Parágrafo único: As sugestões ou reclamações serão devidamente analisadas, e a Vidroeste poderá, a seu critério, premiar os(as) Colaboradores(as) cujas sugestões resultem em melhorias significativas para a Empresa.
Art. 37. O acobertamento de falta praticada por qualquer Colaborador(a) implica em coautoria da falta, com suas consequências disciplinares correlatas.
Art. 38. Objetos, valores ou documentos que porventura forem encontrados nas dependências da Vidroeste deverão ser imediatamente entregues ao Departamento de Recursos Humanos. Caso o legítimo proprietário não seja identificado e os bens não sejam reclamados no prazo de 30 (trinta) dias, o Empregador poderá dispor dos mesmos conforme sua política interna ou, se for o caso, devolvê-los à pessoa que os encontrou, em conformidade com a legislação civil.
Art. 39. A Vidroeste possui um departamento jurídico interno, acessorado por advogados devidamente habilitado, que garante a efetividade de suas políticas de compliance e assegura que todas as medidas e operações da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.
Art. 40. Os(as) Colaboradores(as) devem observar rigorosamente o presente Regulamento, bem como todas as Circulares, Ordens de Serviço, Avisos, Comunicados e demais instruções expedidas pela Vidroeste, que são complementares e integram as presentes normas.
Art. 41. O(a) Colaborador(a) declara ter recebido acesso do presente Regulamento, lido e compreendido integralmente seu conteúdo, e estar de acordo com todos os seus preceitos, comprometendo-se a cumpri-los fielmente durante todo o período de duração do seu contrato de trabalho.
Art. 42. O presente Regulamento faz parte integrante e indissociável do Contrato Individual de Trabalho, podendo ser revisto, alterado, atualizado ou substituído por outro a qualquer tempo, sempre que a Vidroeste julgar conveniente ou em decorrência de alterações na legislação trabalhista, previdenciária, de segurança da informação, do Código de Conduta, Ética e Política de Compliance, ou em outras normativas aplicáveis.
Art. 43. Os casos omissos ou não previstos expressamente neste Regulamento serão dirimidos pela administração da Vidroeste, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da legislação complementar pertinente, dos princípios gerais do direito do trabalho, e, sobretudo, das normas de integridade e compliance da Vidroeste.
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